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"T"Aura" Unión de Toreros" censura Pulido

A Associação espanhola T"Aura" Unión de Toreros emitiu hoje (...) um comunicado de imprensa relativamente a toda a polémica gerada com a suspensão da Corrida de Toiros que estava agendada para ontem na "Real Maestranza" de Sevilha...
11 de Abril de 2008 - 00:00h Notícia por: - Fonte: - Visto: 1247
A Associação espanhola T"Aura" Unión de Toreros emitiu hoje, dia 11 de Abril, um comunicado de imprensa relativamente a toda a polémica gerada com a suspensão da Corrida de Toiros que estava agendada para ontem, dia 11, na "Real Maestranza" de Sevilha.

No comunicado pode ver-se que a referida associação censura a atitude mostrada pelo então ainda presidente da "Real Maestranza de Caballeria" de Sevilha, o senhor Antonio Pulido.

Nesse comunicado pode ler-se " (") feitas as anteriores considerações, entendemos que a atitude mostrada pelo Sr. Pulido constitui uma absoluta falta de respeito para com os toureiros e para com o público da "Real Maestranza", uma vez que, apoiado num ridículo paternalismo, põe em causa a necessidade de rever, em Andaluzia e em todo o território nacional, a figura dos Presidentes de Praças de Toiros, o seu sistema de selecção e, especialmente, o até agora, inexistente regime de responsabilidade pelas consequências lesivas dos seus actos".

Seguidamente, transcrevemos, na íntegra, o comunicado emitido pela referida associação.




COMUNICADO

Em relação ao sucedido no dia de ontem na Praça de Toiros da "Real Maestranza" de Sevilha, que resultaram na decisão unilateral do Presidente do festejo de suspender o mesmo, a "TAURA Unión de Toreros" quer tornar público os seguintes pontos:

PRIMEIRO - O artigo 63 do Regulamento Taurino de Andaluzia recolhe os factos e circunstâncias que podem provocar a suspensão de um festejo. Em primeiro lugar, que se refere às condições meteorológicas, deixa-se claro que a decisão corresponde aos espadas, com a única limitação de que, se decidem começar este só poderá suspender-se posteriormente se essas condições piorarem de modo prolongado e substancial. Em consequência, a decisão material de suspender a corrida por estas causas não é da competência do Presidente, mas somente dos profissionais actuantes, apesar da decisão formal ser comunicada pelo primeiro.

SEGUNDO - O segundo ponto do referido artigo 63, não se refere a condições meteorológicas senão em casos de "extrema perigosidade para os profissionais actuantes" e, de acordo com o referido, igualmente concede aos toureiros a decisão de suspensão por unanimidade, devido a extrema perigosidade, de onde, sensu contrario, é fácil de deduzir que os toureiros, com a mesma unanimidade poderiam decidir que não concordavam com tais casos de "extrema perigosidade" e fazer valer a sua decisão frente ao acordo inicial do Presidente.

TERCEIRO - Em consequência, entendemos que a decisão do Presidente do festejo, o Sr. Pulido, constitui uma intromissão nos direitos que o Regulamento Taurino de Andaluzia confere aos toureiros de acordarem a suspensão ou realização de um festejo por motivos meteorológicos ou casos de "extrema perigosidade", dado que em todos os casos à Presidência apenas lhe compete dar seguimento formal à decisão unânime dos toureiros de realizar ou suspender uma corrida.

QUARTO - Em todo o caso, feitas as anteriores considerações, entendemos que a atitude mostrada pelo Sr. Pulido constitui uma absoluta falta de respeito para com os toureiros e para com o público da "Real Maestranza", uma vez que, apoiado num ridículo paternalismo, põe em causa a necessidade de rever, em Andaluzia e em todo o território nacional, a figura dos Presidentes de Praças de Toiros, o seu sistema de selecção e, especialmente, o até agora, inexistente regime de responsabilidade pelas consequências lesivas dos seus actos.

Sevilha, a 11 de Abril de 2008.
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